Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): O Que É e Requisitos

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. Esse instituto permite que o Ministério Público proponha ao investigado o cumprimento de condições em troca do não oferecimento da denúncia. Trata-se de um mecanismo de justiça negociada que desafoga o Poder Judiciário e oferece ao cidadão uma alternativa para solucionar conflitos penais de menor gravidade.

O que é o ANPP?

O ANPP é um acordo pré‑processual, previsto no art. 28‑A do Código de Processo Penal. Antes de oferecer a denúncia, o Ministério Público, se preenchidos os requisitos legais, pode propor ao investigado a assinatura de um acordo. Uma vez homologado pelo juiz, o cumprimento integral das condições implica a extinção da punibilidade. O acordo só é cabível para infrações penais sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.

Requisitos para o Acordo de Não Persecução Penal

Para que o ANPP seja oferecido, o investigado deve atender aos seguintes requisitos cumulativos, nos termos do art. 28‑A, §2º, do CPP:

  • Confissão formal: o investigado deve confessar circunstanciadamente a prática do fato;
  • Natureza da infração: crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;
  • Pena mínima: inferior a 4 anos;
  • Não reincidência: o investigado não pode ser reincidente em crime doloso;
  • Ausência de benefícios anteriores: não pode ter sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos últimos 5 anos;
  • Reparação do dano: o investigado deve reparar o dano causado (ou demonstrar disposição para fazê‑lo), salvo impossibilidade.

Esses requisitos devem ser analisados com cuidado. Em crimes contra o patrimônio sem violência, por exemplo, é frequente que o ANPP seja aplicável, desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos e os demais requisitos estejam presentes.

Condições do ANPP

O acordo pode incluir as seguintes condições, conforme art. 28‑A, §1º, do CPP:

  • Reparação do dano ou prestação equivalente;
  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
  • Pagamento de prestação pecuniária, a ser fixada pelo juiz;
  • Proibição de frequentar determinados lugares ou de se ausentar da comarca sem autorização;
  • Entrega voluntária de bens e direitos apreendidos.

O cumprimento inadequado ou o descumprimento injustificado pode levar à rescisão do acordo e ao oferecimento da denúncia. Cassino online confiável com saque via PIX

Benefícios para o Acusado

Optar pelo ANPP traz diversas vantagens: evita a instauração da ação penal, reduz o desgaste pessoal e financeiro, impede a publicidade negativa de um processo e, após o cumprimento, extingue a punibilidade, sem gerar reincidência. O acordo representa uma oportunidade de resolução consensual do conflito penal, com menos ônus para o acusado.

Diferenças entre ANPP e outros institutos

O ANPP não se confunde com a suspensão condicional do processo (sursis), que é aplicável a crimes com pena mínima igual ou superior a 1 ano e também exige reparação do dano. Outra figura similar é a transação penal, voltada para infrações de menor potencial ofensivo. Em muitos casos, a defesa em processo criminal pode avaliar qual instrumento é mais vantajoso. Se houver restrição de liberdade, o habeas corpus pode ser utilizado para garantir direitos.

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Conclusão

O ANPP é um avanço no direito penal brasileiro, promovendo soluções consensuais e reduzindo a sobrecarga do sistema judiciário. No entanto, a viabilidade do acordo depende da análise concreta de cada caso. Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado para avaliar os requisitos e conduzir a negociação de forma segura. Nossa equipe está preparada para orientar você. Entre em contato para agendar uma consulta.